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Normas


1 – Os alunos que se inscrevem pela primeira vez são submetidos a testes de admissão, estando a matrícula na escola dependente dos resultados dos mesmos;

2 – O aluno que pretende inscrever-se em instrumento deverá ou possuir o instrumento, ou ter acesso fácil ao mesmo, tendo ainda a possibilidade, em alguns casos, de alugar o instrumento na escola; sem instrumento, a matrícula do aluno poderá não ser aceite;

3 – O período normal de inscrições para a Escola de Música decorre de 26 de Junho a 18 de Julho. A partir de 19 de Julho, só é possível faze-lo mediante pagamento de multa legalmente instituída;

4 – A escola funciona em regime de AUTONOMIA PEDAGÓGICA para os cursos básico e secundário;

5 – No final do terceiro período os alunos de 5º e 8º graus serão sujeitos a uma prova de avaliação global ELIMINATÓRIA, na qual terão de ter pelo menos nove valores e meio para obterem a respectiva aprovação na disciplina em causa. Só serão admitidos à prova global alunos de 5º ou 8º graus cuja nota informativa do docente seja igual ou superior a dez.
A falta do aluno à prova global determina a reprovação por faltas na disciplina;

6 – Todos os alunos deverão ter em sua posse o cartão de aluno para que este possa ser apresentado sempre que lhes seja solicitado;

7 – É obrigatória a entrega,  no início do ano lectivo  de uma declaração por  parte do Encarregado de Educação dos alunos menores de 12 anos para que estes sejam autorizados a sair da Escola sem acompanhante;

8 – É apenas permitido aos Encarregados de Educação acompanhar os seus educandos até à respectiva sala de aula;

9 – Para salvaguardar o bom funcionamento da Escola, durante os períodos de aula não é permitida a permanência nas instalações aos familiares dos alunos, salvo caso excepcional autorizado pela Direcção; (evidentemente não se aplica às Sessões Musicais para Bebés)

10 – Todo o aluno ou encarregado de Educação pode ser atendido pelo Professor, delegado da Disciplina ou Direcção Pedagógica desde que para isso faça marcação junto dos Serviços Administrativos;

11 – Não é permitido o atendimento pela parte dos docentes durante o decorrer da aula;

12 – As aulas são de 50 minutos, a tolerância de ponto é de 10 minutos, findos os quais será marcada falta ao aluno;

13 – Ultrapassado o número máximo de faltas injustificadas (3 vezes o número semanal de aulas), o aluno perde o ano por faltas na disciplina em questão;

14 – O aluno deve justificar as faltas em impresso próprio, a ser adquirido na Secretaria no prazo de oito dias úteis após a falta. Serão consideradas faltas justificadas aquelas que forem dadas por motivos previstos na Lei;

15 – Quando o aluno é menor, o encarregado de educação será informado no caso de o seu educando atingir o limite de faltas, devendo a justificação dessas mesmas faltas ser preenchida pelo encarregado de educação;

16 – Poderá não ser avaliado o aluno que exceda o limite de faltas, mesmo que justificadas;

17 – Os alunos trabalhadores-estudantes podem beneficiar da Lei nº26/81 de 21 de Agosto, DR nº 191 – 1ª série; para o efeito, é necessário que o declarem no acto da inscrição, com documento comprovativo da entidade patronal devidamente autenticado, tendo o prazo acrescido até ao final do 1º Período;

18 – Os alunos inscritos no 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário poderão requerer o Ensino Articulado;

19 – Caso desejem auto-propor-se para exame oficial, os alunos inscritos em regime de curso livre deverão matricular-se numa disciplina de curso oficial no 5º e 8º graus para poderem oficializar o exame.

20 – O valor a pagar pelo ano lectivo é parcelado em 10 prestações. O aluno será obrigado ao pagamento destas 10 prestações excepto em caso de anulação de matrícula até ao último dia do 1º Período;

21 – À excepção dos alunos inscritos nas SESSÕES PARA BÉBÉS, todos os alunos que até ao último dia do 1º período não tenham pedido anulação ou desistência de matrícula FICARÃO OBRIGADOS A PAGAR A TOTALIDADE DAS PROPINAS ATÉ AO FINAL DO ANO LECTIVO, MESMO QUE JÁ NÃO FREQUENTEM AS AULAS. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NORMA IMPLICARÁ O ACCIONAMENTO AUTOMÁTICO DO RESPECTIVO PROCESSO JUDICIAL.

22 – No caso do pagamento integral da propina, o valor não será devolvido caso ocorra pedido de desistência/anulação (excepto em casos de força maior);

23 – O aluno deverá ainda consultar o REGULAMENTO INTERNO, caso surja alguma dúvida acerca de um item não referido neste documento.

24 – Outras dúvidas e informações, incluindo preços, poderão ser esclarecidas consultando o site da Academia de Amadores de Música em http://www.academiaam.net.

A DIRECÇÃO

Junho 2007

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